https://www.casamineira.com.br/blog/matricula-e-escritura-do-imovel-saiba-identificar-diferenca
Muitos acham que matrícula do imóvel e escritura são a mesma coisa, mas existem diferenças importantes entre esses dois documentos. Leia e descubra quais são!
Entender o que é matrícula do imóvel e escritura de imóvel são questões fundamentais. Tanto a escritura do imóvel quanto a matrícula são documentos relativos à compra de um imóvel e que possuem suas particularidades. Por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.
Já falamos sobre o equívoco de reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. Ambos são importantíssimos, porém não asseguram a propriedade em relação ao bem.
Ainda que você tenha uma imobiliária de respaldo por trás de todo o processo, para assegurar a importância desses documentos e a propriedade do novo dono do imóvel é preciso reconhecer a escritura pública no cartório de registro de imóveis. Além disso, é importante que os envolvidos também se atentem à conferência desta documentação.
Qual a diferença entre Escritura do Imóvel e Matrícula?
A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula é o documento que individualiza o imóvel: a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para identificação jurídica.
Alguns exemplos de informações que constam na matrícula do imóvel são:
- a localização;
- a qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica);
- alterações ocorridas;
- transações de compra e venda (registro);
- inventários, doações;
- hipotecas e alienações fiduciárias;
- desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, etc.
Ou seja, a matrícula do imóvel contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem:
- elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório);
- escritura pública de compra e venda;
- de posse dessa escritura, o registro da mesma na matrícula do imóvel.
E atenção: apenas esse registro da escritura na matrícula que transfere efetivamente a propriedade do bem!
A importância da matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é um certificado da propriedade e é muito importante. Basicamente é ela quem comprova que você é de fato o proprietário do imóvel. Além disso, nela é possível acessar informações como alterações no imóvel desde a sua criação. Podemos dizer que a matrícula de um imóvel é como um histórico da propriedade.
Para verificar quem é o dono de uma propriedade, por exemplo, basta consultar a sua matrícula. Isso torna mais prático e seguro a negociação de compra e venda de um imóvel, por exemplo. a matrícula pode ser obtida em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que o imóvel se encontra ou pela internet. O importante aqui é saber o número da matrícula e a qual cartório se dirigir.
Outra situação que torna a matrícula do imóvel muito importante é nos casos de financiamento. Isso porque as instituições financeiras só autorizam o financiamento e liberam o dinheiro necessário quando esse documento é apresentado. Eles precisam comprovar que o imóvel não possui nenhuma pendência, dívida ou ação judicial.
Como emitir a matrícula do imóvel
Para emitir a matrícula do imóvel basta se dirigir a um Cartório de Registros. Contudo, essa não é a única maneira. Isso porque, já é possível obter o documento online. Alguns sites realizam esse tipo de serviço e enviam o documento pelos correios ou até mesmo por e-mail.
Essa facilidade garante que as pessoas confiram toda a documentação do imóvel antes de realizar a compra. Desse modo, é possível constatar se a propriedade é de fato de quem lhe pretende vender o imóvel. Aqui, é recomendado contar com uma assessoria jurídica. O suporte de um advogado nesses casos é essencial e hoje a maior parte das imobiliárias oferecem esse serviço aos seus clientes.
Documentos necessários para um contrato de compra e venda de imóvel
Antes de adquirir um imóvel é recomendável conferir toda a documentação do mesmo. Isso inclui não só os documentos do imóvel, mas aqueles relativos aos proprietários também. Isso torna a transação mais segura e reduz os riscos da operação. Alguns desses documentos são:
Documentos do Imóvel
- Matrícula de imóvel atualizada;
- Comprovantes do IPTU;
- Certidão de cadastro no Município, valor venal e certidão negativa dos débitos municipais do imóvel;
- No caso dos condomínios, é preciso apresentar uma declaração assinada e autenticada pelo síndico que confirme a inexistência de débitos pendentes, além da ata de eleição do síndico.
Documentos para Pessoa física
- Cópia autenticada do RG e do CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Pacto antenupcial registrado ou Escritura Pública do pacto antenupcial;
- Endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges;
- Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
- Certidões negativas da Receita Federal, INSS, Estaduais e Municipais;
- Certidões de cartórios de protestos;
- Certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.
Documentos para Pessoa jurídica
- Contrato ou estatuto social consolidado;
- Inscrição no CNPJ;
- RG e CPF dos sócios administradores, bem como profissões e endereços;
- Certidão simplificada da Junta Comercial;
- Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
- Certidões negativas da Receita Federal, INSS, e Estaduais e Municipais;
- Certidões de cartórios de protestos;
- Certidões esclarecedoras de eventuais ações judiciais.
Lembrando que esses são os principais documentos, mas que outros podem ser necessários no decorrer do processo. Eles devem ser guardados pelo comprador junto ao documento de aquisição do imóvel. Isso porque, em caso de problemas legais, estes documentos servem como provas.
É possível comprar um imóvel sem registro da escritura na matrícula?
A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono.
Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula. Já até ouvimos no mercado imobiliário um jargão humorado que diz: “Só é pai, perante a lei, aquele que registrou!”.
Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.
Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.
Agora que você já sabe o que significa escritura do imóvel e matrícula, dá uma olhadinha nos apartamentos disponíveis na Casa Mineira! São mais de 100 mil opções para você encontrar o imóvel ideal. Confira!