Milhões de brasileiros têm ou podem ter dupla cidadania de país europeus que fecharam acordo comercial com os Estados Unidos, e, consequentemente, têm condições legais para fixar residência nos EUA
Diane Bikel Vitória Queiroz 20.jul.2024 (sábado) – 7h03 atualizado: 20.jul.2024 (sábado) – 13h02.
O visto E-2 pode ser uma alternativa para empreendedores brasileiros que desejam abrir um negócio nos Estados Unidos. A autorização é de não-imigrante e permite que investidores conduzam as atividades comerciais em território norte-americano e, consequentemente, tenham permissão para residir no país. Leia perguntas e respostas abaixo. A concessão depende da existência de tratados comerciais dos Estados Unidos com outros países. A lista é restrita e, na América do Sul, exclui Brasil, Uruguai, Venezuela, Peru, Guiana e Guiana Francesa.
A concessão depende da existência de tratados comerciais dos Estados Unidos com outros países. A lista é restrita e, na América do Sul, exclui Brasil, Uruguai, Venezuela, Peru, Guiana e Guiana Francesa.
Por esse motivo, investidores de países sem acordo comercial com os Estados Unidos, como é o caso do Brasil, só conseguem obter o visto E-2 se tiverem dupla nacionalidade, desde que uma delas pertença a um país com tratado comercial ativo com os EUA. No Brasil, milhões de pessoas têm ou podem ter dupla cidadania de países europeus que têm acordo comercial com os Estados Unidos e, consequentemente, têm condições legais para morar e empreender no território norte-americano. Os brasileiros com cidadania portuguesa podem solicitar o visto E-2. Desde abril de 2024, cidadãos portugueses são elegíveis ao visto temporário de comércio e investimento.
Os brasileiros que residirem em Portugal devem entrar com a solicitação na Embaixada Americana em Lisboa e os que moram no Brasil, precisam procurar o Consulado Americano, em São Paulo. Dados da Eurostat (Serviço de Estatística da União Europeia) mostram que de 2002 a 2017 mais de 170 mil brasileiros obtiveram uma cidadania de 33 países europeus, dos quais a maioria integra a União Europeia. Portugal foi responsável por 32% do total de cidadanias concedidas no período, seguido por Itália (17,8%), Espanha (15,63%) e Alemanha (7,83%).
O Brasil tem cerca de 30 milhões de ítalo-descendentes, isto é, de brasileiros descendentes de italianos, de acordo com as informações da Embaixada Italiana. O número indica que 15% da população brasileira possui vínculo com o país europeu.
PLANO DE NEGÓCIOS O processo de solicitação também exige a apresentação de um plano de negócios detalhado, que deve demonstrar a viabilidade do empreendimento e a origem lícita dos fundos investidos, segundo Jonathan Sampaio, CEO e advogado da Cartório Express.
O documento passará por análise do consulado. Além disso, o investidor precisa fazer um aporte inicial de capital em uma conta bancária norte-americana. Embora a lei não descreva um investimento mínimo, o processo requer a comprovação de um valor adequado para iniciar e manter a operação do negócio. Geralmente, em torno de US$ 100 mil, diz Sampaio.
Para Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados Associados, um dos critérios de análise a ser considerado é de que o investimento é de risco. O capital está sujeito a perda parcial ou total se o investimento falhar. O especialista afirma que o processo de solicitação custa, em média, US$ 14.000, ao considerar os serviços prestados por escritórios especializados.
Em caso de sociedade, o empresário precisa ser dono de pelo menos 50% da empresa, disse a advogada Suzana Castelnau, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré, Nicolai. A especialista explica que o visto é temporário, mas pode ser renovado. “Pode ser renovado, mas para isso o investidor precisa manter o negócio ativo e manter os requisitos do visto”, explicou.
O custo é de uma taxa única de US$ 460, mais US$ 315 por aplicante. Logo, um investidor com um cônjuge e um filho, por exemplo, pagaria US$ 1.405, de acordo com Toledo.
O visto E-2 tem validade de 5 anos, mas o investidor pode permanecer no máximo 2 de forma ininterrupta nos Estados Unidos, isto é, sem sair do território norte-americano, segundo Toledo.
Quais os critérios gerais para solicitar E-2? ser cidadão de um país com o qual os Estados Unidos mantêm um tratado de comércio e navegação. Os brasileiros interessados devem ter dupla cidadania de algum dos países do tratado; ter investido –ou estar ativamente no processo de investimento– uma quantia substancial de capital em uma empresa nos Estados Unidos; e estar buscando entrar nos Estados Unidos somente para desenvolver e dirigir o empreendimento de investimento. Isso é estabelecido ao mostrar pelo menos 50% de propriedade do empreendimento ou posse de controle operacional por meio de uma posição gerencial ou outro dispositivo corporativo.
Quais países mantêm um tratado de comércio e navegação com os EUA? Eis a íntegra da lista (PDF em inglês — 1 MB).
https://static.poder360.com.br/2024/07/paises-E-2-visto-norte-americano-18-jul-2024.pdf
Há investimento mínimo para solicitar o E-2? Não. A legislação menciona somente a necessidade de um valor substancial para implementar o negócio.
O investimento é a colocação de capital do investidor, incluindo fundos ou outros ativos, em risco no sentido comercial, com o objetivo de gerar lucro.
A legislação norte-americana ressalta que o dinheiro investido deve estar em risco, isto é, o capital deve estar sujeito a perda parcial ou total se o investimento falhar.
O investidor do tratado deve mostrar que os fundos não foram obtidos, direta ou indiretamente, de atividade criminosa. Eis o que a legislação estabelece como quantidade substancial de capital:
substancial em relação ao custo total de compra de uma empresa estabelecida ou de estabelecimento de uma nova;
suficiente para garantir o compromisso financeiro do investidor do tratado com a operação bem-sucedida da empresa;
de uma magnitude para apoiar a probabilidade de que o investidor do tratado desenvolva e direcione o empreendimento com sucesso. Quanto menor o custo do empreendimento, maior, proporcionalmente, o investimento deve ser para ser considerado substancial.
Como se dá o plano de negócios? Segundo o advogado e CEO da Cartório Express, o plano de negócios é o 1º passo para a concessão do visto. Jonathan Sampaio diz que o documento deve alocar o capital inicial por áreas de gasto, como, por exemplo, quanto o empreendedor vai ter de despesa com marketing e recursos humanos.
Os gastos do planejamento precisam estar de acordo com a comprovação de renda do empreendedor. “A Receita Federal vai fazer uma comparação e comprovar a origem do dinheiro, é preciso comprovação de que esse dinheiro está à sua disposição”, disse.
Eis algumas informações que devem ser enviadas ao consulado norte-americano:
descrição da empresa;
descrição do beneficiário, incluindo qualificações para dirigir e desenvolver o empreendimento;
organograma demonstrando propriedade e todas as pessoas jurídicas;
projeção financeira para o período de 5 anos; projeção de pessoal para o período de 5 anos;
para empresas iniciantes, uma tabela com valores, datas previstas e descrições de todos os custos necessários para tornar a empresa operacional.
Quanto tempo dura a solicitação do visto?
Varia de acordo com cada processo. Mas demora, em média, de 3 a 4 meses, segundo especialistas consultados pela reportagem.
Qual tipo de empreendimento pode ser aberto?
Desde que o empresário tenha o aporte inicial para o negócio e seja nacionalizado nos países com direito de emitir o E-2, não há especificidade sobre o empreendimento, diz Jonathan Sampaio.
O perfil mais comum está nas empresas registradas como ME (Microempresa) e LTDA (Sociedade Limitada), porque quando se trata de grandes corporações, o visto emitido tende a ser outro, segundo o especialista.
Eis o passo a passo:
planejamento;
alocação do capital;
abertura da empresa;
pedido de visto;
aprovação.
Qual o período de duração do visto?
Os investidores e os funcionários do E-2 terão permissão para uma estadia inicial máxima de 2 anos. Solicitações de extensão de estadia ou mudanças de status para a classificação E-2 podem ser concedidas em incrementos de até 2 anos cada. Não há limite para o número de extensões que um não-imigrante E-2 pode receber, mas a legislação estabelece que todos os não-imigrantes E-2 devem manter a intenção de deixar os Estados Unidos quando o status do visto expirar ou for encerrado.
O investidor pode trabalhar em outra atividade nos Estados Unidos?
O portador do visto E-2 pode trabalhar somente na atividade para a qual ele ou ela foi aprovado no momento em que a classificação foi concedida. Um funcionário E-2, no entanto, também pode trabalhar para a empresa-mãe da organização ou uma de suas subsidiárias, desde que:
haja relacionamento entre as organizações;
o emprego subsidiário requer competências executivas, de supervisão ou essenciais;
e os termos e condições de emprego não sofreram alterações.
O visto E-2 pode ser solicitado por familiares do investidor?
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos não emancipados têm direito ao visto E-2. Suas nacionalidades não precisam ser as mesmas do investidor.
Se aprovado como dependente, o cônjuge não tem direito a uma autorização para trabalhar nos Estados Unidos, afirma Toledo. Se a mulher ou o marido do investidor for aprovado(a) como acompanhante, uma autorização de trabalho pode ser solicitada.
E se o negócio não der certo?
A legislação norte-americana ressalta que o dinheiro investido deve estar em risco, isto é, o capital deve estar sujeito a perda parcial ou total se o investimento falhar. Segundo o advogado Daniel Toledo, não há uma fiscalização perene sobre o funcionamento do negócio. Logo, não há um cancelamento automático do visto, já que o governo norte-americano pode demorar a tomar ciência da falência da empresa. No entanto, por falta de documentação da empresa, o investidor não vai conseguir renovar o visto.