Meu imóvel foi invadido, e parece que os ocupantes obtiveram a usucapião; ainda consigo fazer a reintegração de posse?

É possível “reverter” ou “anular” um processo de usucapião? E invasor pode mesmo conseguir usucapir um imóvel?

15 de junho de 2024 

usucapião é um processo que possibilita o reconhecimento do direito de domínio de um imóvel por uma pessoa que, ainda que não seja dona da propriedade, a tenha ocupado como moradia de forma pacífica e ininterrupta por algum tempo, desde que ela não seja proprietária de outro imóvel.

Um dos temores de proprietários que têm seus imóveis invadidos é justamente que os ocupantes consigam a usucapião da Justiça, o que não é fácil, mas não deixa de ser algo que preocupa essas pessoas, especialmente quando o bem é deixado “abandonado” e “esquecido” por seu dono por muito tempo.

Sou proprietário de um imóvel no Centro de São Paulo, próximo à região da Cracolândia, que foi invadido há mais de dez anos. Queria retirar os invasores, mas parece que eles obtiveram na Justiça a usucapião. Ainda consigo pedir a reintegração de posse?

O processo de reintegração de posse só pode ser movido por quem poderia ter a posse do imóvel, isto é, o proprietário do bem ou um terceiro com direito de posse, como é o caso de um locatário.

Conforme explica o advogado Renan De Quintal, especialista em direito imobiliário, se os invasores realmente obtiveram a usucapião na Justiça, então agora eles são os proprietários do imóvel, e não mais você, porque a usucapião transfere a propriedade do bem.

“Ou seja, você não conseguiria mais obter uma reintegração de posse, pois não é mais proprietário do imóvel”, diz De Quintal.

O advogado, no entanto, aconselha que você verifique se os invasores de fato obtiveram a usucapião, pois se houve um processo nesse sentido, e eles venceram a causa, você, como proprietário, deveria ter sido citado para ter a chance de se defender. “Até porque se trata de uma invasão, não de uma posse pacífica”, diz.

Segundo De Quintal, você pode verificar isso buscando uma cópia da matrícula atualizada do bem no cartório de registro de imóveis, para verificar ali quem consta como proprietário atual. Outra forma de fazer isso, orienta o advogado, é por meio de uma varredura na Justiça.

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