O texto do Ministério da Fazenda estabelecia que o imposto deveria incidir quando fosse celebrado o contrato ou lavrada a escritura pública de compra e venda do imóvel, não mais no momento do registro da operação no cartório de imóveis, como ocorre hoje.
O texto do grupo de trabalho torna a antecipação da cobrança do ITBI opcional. Conforme o relatório, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”. Segundo Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a intenção foi dar uma “robustez legal” a uma prática já adotada por algumas prefeituras.
“Vários municípios já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda, e alíquota maior no registro. Porque tem muita gente que está colocando contrato de gaveta, então é uma maneira de se coibir isso”, explicou.
PSOL pretende apresentar emenda para instituir Imposto sobre Grandes Fortunas
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados vai aproveitar a discussão de uma das propostas de regulamentação da reforma tributária para apresentar uma emenda visando instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
A decisão foi anunciada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos integrantes do grupo de trabalho que analisou o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que trata principalmente do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços (IBS).
“Como nós abrimos a brecha para o patrimônio, quero dizer que na Constituição Federal do Brasil, aprovada em 1988, é constitucional cobrar um imposto sobre grandes fortunas. Está lá”, destacou o deputado do PSOL durante a entrevista coletiva de apresentação do relatório.
“Não está no relatório, mas já avisei que nós vamos entrar com uma emenda de plenário”, prosseguiu. “Nós não precisamos esperar [a reforma do imposto de] renda depois para discutir uma questão que, como a reforma tributária, está no fundo da gaveta. Só que nós estamos tirando a reforma tributária do fundo da gaveta, então a hora é agora”, afirmou.
A ideia, segundo ele, é levantar o debate sobre o IGF “pelo menos para a sociedade”. “Não sei se nós vamos conseguir as assinaturas e nem se nós temos correlação de forças para passar, mas o nosso partido vai apresentar [a emenda]”, assegurou.
A criação de um tributo sobre patrimônios vultuosos está, de fato, prevista na Constituição, no artigo 153. Diz o inciso VII que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.
Em 2019, o mesmo PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual alega que o IGF é uma aplicação dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A ação recebeu voto favorável do então ministro Marco Aurélio Mello, mas o julgamento, iniciado em 2021, foi suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Desde 1989, constam na base da Câmara dos Deputados 78 propostas de instituição do IGF, enquanto outras 21 estão paradas no Senado. A ideia de taxar super-ricos também tem ressonância no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem atuado como porta-voz internacional de um modelo global de taxação de bilionários.
Para a tributarista Bianca Xavier, da FGV Direito Rio, a ideia de se tributar grandes fortunas, no entanto, pode afugentar capital do país. “Há exemplos de países que fizeram isso, mas não adianta apenas copiar um modelo, porque os países são diferentes”, diz.
Ela lembra que, após a reforma do sistema de impostos sobre consumo, há intenção do governo de alterar a tributação sobre renda e sobre a folha de pagamento. “Hoje se tributa muito o consumo e pouco a renda. Se a gente fizer uma reforma do imposto de renda de forma inteligente, nem precisaria do imposto sobre grandes fortunas”, avalia.
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/o-que-pode-mudar-nas-herancas-e-nas-vendas-de-imoveis-com-a-nova-reforma-tributaria/